Atuação estratégica na Gestão de Contencioso: Tutelas de Urgência no formato incidental

Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, houve algumas alterações na previsão legal dos tipos de tutelas provisórias de urgência (antecipada e cautelar) e na forma pela qual estas devem ser requeridas dentro do processo, o que consolidou a figura da tutela provisória pleiteada em caráter incidental.

 

Resumo do texto informativo:

 

  • O que é tutela provisória de urgência incidental?
  • Quando pode ser manejada?

 

A tutela provisória de urgência incidental pode ser definida, em síntese, como toda tutela provisória pleiteada em qualquer momento do processo, seja em conjunto com a petição ou durante o transcurso da demanda, sendo uma questão paralela que caminha ao lado do pedido principal da ação. É tratada como provisória, porque seus efeitos não são obrigatoriamente “permanentes”, de modo que o magistrado pode suspender a sua eficácia em determinados contextos e a qualquer tempo.

Assim, a tutela provisória de urgência é a maneira pela qual o juiz concede um provimento de mérito (antecipada), ou para assegurar algum direito (cautelar), antes de pronunciar a decisão final no caso, tendo em vista a possibilidade do direito em questão ou a urgência da causa.

Neste sentido, o objetivo do presente artigo é informar como as tutelas provisórias utilizadas na forma incidental podem ser uma ótima opção de atuação estratégica no contencioso das empresas.

Quando a empresa recebe uma citação/intimação em processo cuja tutela provisória de urgência antecipada tenha sido deferida, mas o cumprimento daquela decisão se torna onerosa para empresa, que há perigo de irreversibilidade e a parte contrária não aceitou nenhuma negociação, a solução jurídica é requerer uma tutela provisória de urgência incidental demonstrando, e provando, de forma clara o risco do provimento judicial anterior, bem como a ausência de interesse da contraparte em resolver.

Por óbvio, esta solução jurídica não exime a empresa de interpor recurso da decisão de concessão de tutela provisória de urgência, mas é uma forma célere, eficaz e sem oitiva de outra parte para a tentativa de reversão.

Em suma, a tutela pleiteada em caráter incidental se mostra como uma ferramenta importante para obtenção de resultados rápidos, desde que demonstrado o interesse em cumprir com sua obrigação, ainda que parcialmente, mas por falta de interesse da parte contrária não se consegue diminuir os riscos da decisão.

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