Sabemos que o diagnóstico de um filho muitas vezes é devastador independente do que seja, mas quando o diagnóstico é de uma deficiência a situação fica um pouco mais complicada, pois esta criança necessitará de apoio, em seus variados níveis, sempre.
O conceito de pessoa com deficiência é a que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Este conceito é o previsto no art. 1º da Lei 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência).
A pessoa com Transtorno do Espectro Autista foi considerada pessoa com deficiência a partir da publicação da Lei 12.764/12, adquirindo todos os direitos inerentes à deficiência.
Desta forma, iremos apresentar todos os direitos que a pessoa com deficiência possui e pelos quais pode exigir seu cumprimento, seja de forma administrativa, seja de forma judicial:
1ª – Igualdade de oportunidades e não discriminação:
- discriminação toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas;
- deficiência não afeta a capacidade civil, por isso que a interdição apenas é feita pelo Juiz;
- Caso este direito seja infringido, o autor da infração estará cometendo crime;
2ª – Prioridade no atendimento:
- proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
- atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
- disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
- disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
- acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
- recebimento de restituição de imposto de renda; (direito apenas para a pessoa com deficiência)
- tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências; (direito apenas para a pessoa com deficiência)
- nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida é condicionada aos protocolos de atendimento médico.
3ª – Direito a habilitação e reabilitação:
- diagnóstico precoce;
- com equipe multidisciplinar e especializada para cada tipo de pessoa com deficiência;
- prestação de serviço de saúde próximo aos seu domicílio;
4ª – Direito à Saúde:
- é assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário;
- diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;
- serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;
- atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;
- atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;
- oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde;
- essas diretrizes aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção;
- As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.
5ª – Direito Escolar
- sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades;
- aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem;
- projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado (AEE – contraturno), assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;
- oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; (as instituições privadas não são obrigadas)
- adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;
- pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;
- planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;
- participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;
- adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;
- formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;
- oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;
- acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;
- acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;
- acessibilidade às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;
- oferta de profissionais de apoio escolar;
- as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, são obrigadas a cumprir o previsto, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações;
Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:
- atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;
- disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;
- disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;
- disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;
- dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;
- adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;
- tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.
6ª – Direito à Assistência social e ao Lazer:
- garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos;
- BPC/LOAS, desde que cumprido os requisitos da Lei;
- Pagamento de meia entrada nos cinemas, parques, zoológicos, inclusive para seu acompanhante;
- Pagamento de metade do valor da passagem aérea para o acompanhante;
Com o conhecimento cremos que as barreiras da inclusão e acessibilidade sejam derrubadas, e aqueles que não se adequarem assumirão o risco de serem responsabilizados.
O que a lei concedeu às pessoas com deficiência foram direitos e não privilégios, pois este ocorre quando uma pessoa em igualdade de condições se beneficia em detrimento de outras pessoas, o que não é o caso.
Em algum momento seus direitos foram violados? Procure um advogado especialista em Direito das Pessoas com Deficiência.