De acordo com a Lei 12.764/12, o autismo deixou de ser apenas um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico e passou a ser considerado uma deficiência, o que não se pode ser confundido com doença. Doença é um conjunto de sinais e sintomas específicos que afetam um ser vivo, alterando o seu estado normal de saúde, seja física ou neurológica.
Resumo do texto informativo:
É legal negar atendimento em razão do paciente ter autismo?
O que fazer quando tiver uma negativa em razão do plano alegar que autismo é doença pré-existente?
Via de regra, planos de saúde e seguradoras, preveem prazos para cumprimento de carências pelos pacientes que sofrem de doenças crônicas e isto ocorre para manter o equilíbrio contratual e atuarial dos planos. Caso contrário, planos de saúde não seriam contratados pelas classes menos abastadas.
Assim, justo nos parece a existência da carência, e está pode chegar a até 24 meses.
No entanto, como dito acima, autismo é considerado, por lei, uma deficiência, não podendo os planos de saúde considerá-lo como doença pré-existente. Desta forma, planos de saúde e seguradoras que negam atendimento especializados para estes pacientes estão infringindo a lei e são passíveis sofrerem sanções e serem condenados a pagarem indenização por danos morais.
Caso haja negativa de atendimento, o que fazer?
Inicialmente, deve-se fazer uma reclamação por escrito junto à ANS através deste link: https://www.gov.br/ans/pt-br/canais_atendimento/canais-de-atendimento-ao-consumidor , informando o número do protocolo da negativa de atendimento fornecido pelo plano. No prazo estabelecido pela Resolução Normativa 259 da ANS ( https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/ans/2011/res0259_17_06_2011.html ), o atendimento deverá ser realizado.
O referido atendimento não impede a distribuição de ação indenizatória em face do plano, vez que este já impingiu aflição àquele paciente que precisava de atendimento urgente, sob pena de enfrentar prejuízos incalculáveis ao seu desenvolvimento.
Para maiores informações procure um advogado especialista em Direito dos Autistas.