Canabidiol: O plano de saúde deve fornecer este medicamento? Podemos plantá-lo?

A autorização de importação em caráter excepcional do medicamento, bem como o registro deferido para alguns medicamentos à base de Canabidiol, abriu uma importante possibilidade aos pacientes diagnosticados dentro do TEA que possuem comorbidades graves que necessitam do uso da medicação em todo país: além do SUS, os planos de saúde também são obrigados a fornecer o Canabidiol sempre que houver prescrição médica indicando a necessidade e urgência do tratamento.

Resumo do texto informativo:

 É possível conseguir o Canabidiol (CBD) pelo plano de saúde?
 Existem ações judiciais que garantem aos consumidores o direito ao Canabidiol?
 Há possibilidade de fazer o plantio da Canabis?

Embora exista muito preconceito, mesmo antes da autorização de importação e de registros de alguns medicamentos à base do Canabidiol pela Anvisa, já existiam decisões judiciais garantindo o fornecimento do CBD pelo plano de saúde para pacientes com os mais diversos diagnósticos.

O Canabidiol faz parte da composição de alguns medicamentos que também utilizam outros Canabinóides, tendo sido sua importação permitida pela ANVISA, assim como esta já autorizou o registro de alguns medicamentos com esta formação. A indicação é, muitas vezes, como analgésico, sedativo, anticonvulsivo, entre outros casos e tratamento de comorbidades associadas a outros transtornos como Epilepsia, Parkinson, Esclerose múltipla, Esquizofrenia, Dores crônicas, Distúrbios do sono, Ansiedade, Distúrbios alimentares, além de outras centenas de doenças, sendo que o medicamento é indicado sempre a critério do médico.
A medicação Canabidiol ganhou destaque no Brasil a partir de 2014. O CBD (Canabidiol) foi solicitado por uma mãe para o tratamento de sua filha com epilepsia grave. A criança sofria com crises de epilepsia cerca de 80 vezes por semana.

Todos os medicamentos usados nos tratamentos da doença não surtiam efeito e, a partir do uso do Canabidiol no tratamento da criança, as crises quase que se anularam.

Saiba neste artigo informativo como conseguir o Canabidiol pelo plano de saúde e lute pelo seu direito mais rapidamente, pois mover uma ação contra o plano de saúde pode permitir que você consiga acesso mais rapidamente ao medicamento do que elaborar uma ação contra o SUS.

Como saber se meu plano de saúde deve fornecer o Canabidiol?

Todos os planos de saúde devem fornecer o Canabidiol agora que foi autorizada a importação do mesmo e alguns medicamentos já tiveram seu registro aprovado no órgão regulador, não existe mais razão legal para um plano de saúde recusar o fornecimento de Canabidiol.

Mesmo fora do rol da ANS, seja taxativo ou exemplificativo, os planos de saúde são obrigados a custear o Canabidiol, como exceção prevista em nosso ordenamento jurídico, para tratamento devidamente prescrito pelo médico assistente.

Se meu plano de saúde é básico ou empresarial, mesmo assim eu posso processá-lo para requerer o Canabidiol?

Sim, não importa se o seu plano de saúde é muito simples, se é um plano da empresa onde você trabalha ou mesmo se é um plano de saúde que atende apenas enfermaria.

Saiba que a lei é igual para todos os planos de saúde, sendo certo que o direito à saúde, decorrente do direito fundamental à vida, é constitucionalmente previsto.

Os planos de saúde podem alegar que o Canabidiol é um tratamento experimental?

Não mais, depois da autorização de importação e do registro de alguns medicamentos à base de Canabidiol pela Anvisa, pois a Justiça entende que tratamentos experimentais são apenas aqueles sem nenhuma evidência científica.

O Canabidiol não está no rol da ANS, os planos de saúde podem negar o Canabidiol pelo fato de não estar na ANS?

Não, TODO E QUALQUER DIAGNÓSTICO listado no Código CID tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde e, portanto, não importa qual é a doença do paciente e mesmo fora do rol da ANS, seja ele taxativo ou exemplificativo, os planos de saúde podem ser condenados na Justiça a custear o Canabidiol.

O rol da ANS apenas prevê alguns dos tantos medicamentos, exames e procedimentos que devem ser custeados e, desta forma, a ausência do medicamento no rol da ANS não impede que um plano de saúde custeie o Canabidiol, pois o direito ao Canabidiol decorre de lei que não pode ser contrariada pelo contrato e nem pelo rol da ANS.

Há decisões Judiciais que já garantiram o Canabidiol a outros pacientes pelo plano de saúde?

Sim, há diversas decisões judiciais, inclusive uma que teve o recurso da operadora, apreciado pela Nossa Ministra Nancy Andrighi:

“Plano de saúde deve custear medicamento à base de canabidiol com importação autorizada pela Anvisa
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que condenou uma operadora de plano de saúde a fornecer o medicamento Purodiol 200mg CDB – cuja base é a substância canabidiol, extraída da Cannabis sativa, planta conhecida como maconha – a um paciente diagnosticado com epilepsia grave.
Apesar de não ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o remédio teve sua importação excepcional autorizada pela agência, motivo pelo qual o colegiado considerou necessário fazer a distinção (distinguishing) entre o caso analisado e o Tema 990 dos recursos repetitivos.
Segundo consta nos autos, em virtude do quadro epilético, o paciente sofre com crises convulsivas de difícil controle e apresenta retardo no desenvolvimento psicomotor. O remédio foi prescrito pelo médico, mas seu fornecimento foi negado pelo plano de saúde.
Ao condenar a operadora a arcar com a medicação, o TJDFT considerou o fato de que a própria Anvisa autorizou a sua importação e, ainda, que a negativa de fornecer o produto configurou grave violação dos direitos do paciente, agravando o seu quadro de saúde.
No recurso especial, a operadora alegou que a ausência de registro do remédio na Anvisa afastaria a sua obrigação de fornecê-lo aos beneficiários do plano. Também questionou a possibilidade de oferecer ao paciente medicamento que não teria sido devidamente testado e aprovado pelos órgãos competentes brasileiros.
Resolução da Anvisa permite importação de remédio à base de canabidiol
A ministra Nancy Andrighi explicou que, sob a sistemática dos recursos repetitivos, a Segunda Seção, de fato, estabeleceu que as operadoras de planos de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela Anvisa (Tema 990). No julgamento – ressaltou –, o colegiado entendeu não ser possível que o Judiciário determinasse às operadoras a importação de produtos não registrados pela autarquia, nos termos do artigo 10, inciso V, da Lei 9.656/1998.
Entretanto, como apontado pelo TJDFT, a relatora destacou que o caso dos autos apresenta a peculiaridade de que, além de o beneficiário ter obtido a autorização para importação excepcional do medicamento, a Resolução Anvisa 17/2015 permite a importação, em caráter de excepcionalidade, de produtos à base de canabidiol em associação com outros canabinoides, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde.
“Essa autorização da Anvisa para a importação excepcional do medicamento para uso próprio sob prescrição médica, como ocorre no particular, é medida que, embora não substitua o devido registro, evidencia a segurança sanitária do fármaco, porquanto pressupõe a análise da agência reguladora quanto à sua segurança e eficácia” – impedindo, inclusive, o enquadramento da conduta nas hipóteses do artigo 10, inciso IV, da Lei 6.437/1977 e dos artigos 12 e 66 da Lei 6.360/1976 –, concluiu a ministra ao negar provimento ao recurso da operadora de saúde.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. “

Portanto, como se vê, há muito tempo os planos de saúde têm sido condenados a fornecer o Canabidiol e, depois da autorização e do registro sanitário de alguns medicamentos na Anvisa, há ainda mais decisões e mais razões para condenar um plano de saúde a fornecer o Canabidiol.

Há casos nos quais o SUS foi condenado a fornecer o medicamento Canabidiol?

Sim, há casos contra o SUS para permitir o fornecimento do Canabidiol e não há nenhum problema em processar o SUS. Portanto, é uma escolha possível.

Desta forma, lembre-se: é possível processar tanto o SUS quanto o plano de saúde para buscar receber Canabidiol.

Quais documentos devo ter em mãos para processar meu plano de saúde para conseguir o Canabidiol?

Para conseguir o Canabidiol você deve ter em mãos um bom relatório de seu médico explicando seu histórico clínico, qual é a sua doença e as razões pelas quais seu médico entende que será útil o uso do Canabidiol. Após isto você deve solicitar ao plano de saúde e, se eles se recusarem, exija que formalizem a recusa de cobertura por escrito.

Com o relatório do seu médico e a recusa por escrito você poderá procurar um advogado especialista em ação contra plano de saúde.

Se eu quiser processar o SUS também é possível?

Sim, a decisão sobre quem processar é do cliente e o importante é ter informação para decidir.

Saiba que são duas ações completamente diferentes de forma que embora tenda a ser mais rápido processar o plano de saúde diante da nossa experiência, se houver restrições quanto a isto a ação pode ser movida contra o SUS se atendidos os critérios:

– Ausência de dinheiro suficiente pelo paciente para pagar o tratamento;
– Relatório médico justificando que não há outro medicamento disponível no SUS capaz de ajudar o paciente;

Estes critérios acima são exclusivos para o SUS e, no caso de a ação ser feita contra o plano de saúde é irrelevante se o consumidor pode ou não pagar e há outros medicamentos ou não.

Já gastei um bom valor comprando o Canabidiol, posso processar o plano de saúde pedindo reembolso?

Somente pode ser requerido contra o plano de saúde os valores gastos após a autorização da importação do Canabidiol pela Anvisa, não antes. Alguns juízes exigem, inclusive, que tenha sido feita a solicitação ao plano de saúde e que tenha havido recusa.

Nestes casos é plenamente possível pedir o ressarcimento dos gastos com o Canabidiol e o consumidor deve reunir as notas fiscais de compra, a prescrição médica, a negativa do plano de saúde e entrar com ação judicial via um advogado especialista em plano de saúde.

Há possibilidade de plantar o Canabidiol?

Sim, mas para isso precisa pedir autorização ao Juízo Criminal, pois plantar este tipo de vegetal é núcleo do tipo do crime previsto no art. 33, § 1º, II da Lei 11.343/06, com pena de reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos.

Desta forma, apenas com salvo conduto do judiciário é permitido o cultivo da Cannabis Sativa.

Já há o Projeto de Lei (PL) 399/15 aprovado na comissão especial da Câmara dos Deputados que regulamenta o plantio de maconha, denominada Cannabis sativa, para fins medicinais e a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da planta.

No entanto, até todo o tramite legislativo finalizar, para o cultivo da Cannabis Sativa será necessária autorização judicial.

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